VIP

Saiba Mais

1) Este regulamento tem o propósito de conferir a determinada classe de clientes o merecido tratamento especial e diferenciado nos diversos ambientes que compõem sua casa de diversões e entretenimentos, condição essa denominada VIP.

2) Nesse desiderato, será enviado e-mail aos clientes já cadastrados, para que forneçam dados complementares sobre sua pessoa e, isto feito, automaticamente passarão a integrar o programa VIP ora instituído;

3) Com o recadastramento e consequente inserção no programa VIP, o cliente contemplado receberá impresso fornecido pelo estabelecimento, identificando-o como tal.

4) Essa condição proporcionará ao cliente VIP (mencionar as vantagens de forma específica e muito clara, já que suscetível de responder por propaganda enganosa e afronta ao Código do Consumidor)

5) Fixar-se-á a quantidade máxima de clientes VIPs para cada data previamente agendada com vistas à concessão objeto da programação;

6) Fica estabelecido que nas quintas-feiras e domingos será ampliado o número de clientes VIPS com direito às prerrogativas a eles inerentes, em proporções que o estabelecimento considerar adequáveis ao bom e regular funcionamento de suas atividades.

7) Em caso de superação do número de clientes VIPS adrede estabelecido para determinado dia, impossibilitará aos excedentes reivindicarem igual tratamento;

8) O cliente VIP poderá, nas datas disponíveis, escolher, dentre elas, a que melhor lhe convém para usufruir do seu direito, cabendo-lhe, porém e antecipadamente, emitir sua reserva.

9) Vips para dias de shows, serão somente validos quando houver promoção e sorteio previamente divulgados pelo estabelecimento.